Em reação à nota emitida pela chapa Nação Surfe Brasil, que aponta possíveis irregularidades no processo eleitoral para a escolha do novo presidente da CBSurf, a Confederação Brasileira de Surf entrou em contato com a reportagem do Waves para garantir o seu direito de resposta.
As eleições acontecem nesta quarta-feira (30) em formato virtual. Ricardo Bocão (Nação Surfe Brasil), Adalvo Argolo (atual presidente, chapa Rumo às Olimpíadas), e o baiano Jojó de Olivença (Projeto Surfa Brasil) disputam a presidência da entidade pelos próximos quatro anos (2021-2024).
No entanto, em nota divulgada nesta terça-feira (29) pelo Waves, a chapa Nação Surfe Brasil afirmou que não vai reconhecer a legitimidade do pleito e também não participará da eleição, além de tentar anular a votação na Justiça. De acordo com a chapa, a CBSurf está conduzindo um processo eleitoral “nebuloso”, desrespeitando uma série de determinações impostas pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
A eleição originalmente estava marcada para o dia 18 de dezembro em um hotel de Salvador (BA), mas acabou suspensa pelo Tribunal da Bahia depois que seis federações estaduais (Sergipe, Paraíba, Espírito Santo, Pernambuco, Alagoas e Ceará) indicaram uma série de possíveis irregularidades no processo eleitoral.
Na última semana, um novo edital foi publicado pela CBSurf, que afirma ter cumprido todas as exigências da Justiça, e o pleito acabou remarcado para o dia 30 de dezembro em formato online. A eleição será realizada pela Plataforma SGE (Sistema de Gestão Esportiva), implementado pela CBSurf no segundo semestre deste ano.
O resultado da votação será divulgado no site da entidade no mesmo dia.
Confira abaixo alguns trechos da nota emitida pela CBSurf nesta terça-feira (clique aqui para ver na íntegra).
“Como amplamente noticiado, a conclusão do processo eleitoral da CBSurf foi temporariamente suspensa por R. Decisão do MM. Juízo da 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador (..) Portanto, fica claro acima que ao contrário do ventilado, não houve o cancelamento do processo eleitoral, mas, sim, a suspensão até que certas providências fossem adotadas retomada para ‘a retomada regular do pleito eleitoral.”
“Em sede de Agravo de Instrumento, a CBSurf obteve parcial antecipação de tutela recursal, para reduzir as providências efetivamente necessárias à retomada do pleito eletivo para os seguintes três itens: (a) assegurar votação não presencial; (b) recomposição da comissão eleitoral em razão de suposta suspeição de um dos seus membros; (c) ajustar o número de membros da Comissão de Atletas ao número estabelecido no Estatuto da CBSurf.”
“As três providências acima foram devidamente cumpridas, sendo imperiosa imediata retomada do processo eletivo da CBSurf, para que não haja solução de continuidade em suas atividades ou prejuízo na preparação dos atletas para os Jogos Olímpicos de Tóquio 2021 ou do calendário nacional de 2021.”
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source https://www.waves.com.br/variedades/novidade/cbsurf-emite-resposta/
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