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Argonauta registra animal

Divulgação / Instituto Argonauta
Tubarão-baleia representa a maior espécie de peixe do mundo.

Na última terça-feira (28), a equipe do Instituto Argonauta para Conservação Costeira e Marinha avistou um tubarão-baleia (Rhincodon typus) de cerca de 10 metros de comprimento, em Ilhabela, litoral norte paulista. O avistamento foi próximo à ilha da Serraria.

O tubarão-baleia representa a maior espécie de peixe do mundo. Ao contrário da maioria das espécies, ele atua como um filtrador, alimentando-se de plâncton e pequenos peixes como anchovas e sardinhas.

De tamanho notável (pode alcançar até 12 metros de comprimento e peso de 12,5 toneladas) e aparência semelhante à de uma baleia, o tubarão-baleia caracteriza-se por uma cabeça achatada e boca grande, cuja abertura pode atingir até 1,5 metro, quase a largura total de seu corpo.

O animal é extremamente dócil e inteligente e não representam perigo para os seres humanos. Segundo a bióloga Carla Beatriz Barbosa, o registro de tubarão-baleia aqui na região é um fato importante, pois ainda existem poucas informações relacionadas a aspectos ecológicos e biológicos deste animal em todo o mundo.

Clique na imagem abaixo para ver o vídeo:

 

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Uma publicação compartilhada por Instituto Argonauta Ubatuba (@institutoargonauta) em

Na IUCN, a Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas de Extinção Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas de Extinção, o tubarão-baleia tem um status em perigo ou, em inglês, endangered (EN): quando a melhor evidência disponível indica que uma espécie provavelmente será extinta num futuro próximo. Este é o segundo estado de conservação mais grave para as espécies na natureza. 3.219 animais e 3.009 plantas estão ameaçadas de extinção em todo o mundo.

“Saídas como esta são extremamente importantes para a divulgação do trabalho da instituição, bem como pelo registro e divulgação da importância da preservação do litoral norte paulista que possui uma rica biodiversidade”, comenta o oceanógrafo e presidente do Instituto Argonauta, Hugo Gallo Neto.

É importante ressaltar que no Brasil, a espécie não tem importância comercial e a captura e desembarque são proibidos por lei (anexo I da Instrução Normativa nº05 do Ministério do Meio ambiente – MMA, 2004). O terceiro artigo da Instrução Normativa detalha que as espécies do Anexo I, no qual está inserido o tubarão-baleia, “estão proibidas de serem capturadas, exceto para fins científicos, mediante autorização especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)”.

Cartaz de orientação aos navegantes em como proceder ao encontrar animais marinhos durante a navegação, trazendo recomendações especialmente aos cetáceos (mais conhecidos como baleias e golfinhos).

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source https://www.waves.com.br/variedades/argonauta-registra-animal/

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